A REGULARIZAÇÃO TIRA SEU IMÓVEL DA CLANDESTINIDADE!!!
Uma vez regularizada a edificação o proprietário obtém o Habite-se, que comprova que a obra ou a reforma do imóvel foram feitas conforme as exigências da prefeitura local, ou seja de acordo com a lei. Neste caso a edificação pode ser vendida ou financiada com sua documentação em dia.
PROBLEMAS PELA FALTA DE HABITE-SE:
- Boa parte das empresas que fazem financiamentos, como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, exigem essa documentação, sem ela não há financiamento;
- O imóvel sem Habite-se vale menos no momento da revenda, o mesmo só pode ser vendido sem o auxilio de financiamentos e com contrato de gaveta, uma vez que o Habite-se é um dos documentos exigidos pelo cartório para averbar e escriturar o imóvel;
- A prefeitura tem o direito de cobrar multas porque a edificação está irregular ou mesmo paralisar a obra.
ENTÃO O QUE FAZER PARA DEIXAR TUDO DE ACORDO COM A LEI?
Você precisa da autorização da prefeitura, mas, antes disso, é necessário contratar um Engenheiro para fazer a documentação da obra, esta inclui todos os projetos, o levantamento do que está sendo construído, a emissão das ARTs de responsabilidade técnica sobre a obra e todos os documentos necessários de acordo com a edificação e a legislação municipal.
O engenheiro deve ir a prefeitura e protocolar esses documentos e solicitar a vistoria, e pronto seu Habite-se é liberado.
Com o Habite-se você já pode registrar a edificação em seu nome, sem correr riscos de perder o imóvel.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco.