O CTF foi criado em 1981 como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e é normatizado pela Resolução Conama nº 1/1988 e pela Instrução Normativa Ibama nº 10/2013 e suas alterações.
Existem 2 tipos de Cadastro Técnico Federal ou CTF: O CTF/APP e o CTF/AIDA. O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. Já o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Ambos são emitidos pelo IBAMA e solicitados através do preenchimento de um formulário no site. O objetivo deles é alimentar o sistema de gestão ambiental brasileiro com dados de pessoas ou empresas que possuem relação com atividades potencialmente poluidoras. Estão sob o regimento da legislação ambiental federal, garantindo que todos desfrutem de um meio ambiente ecologicamente equilibrado como prevê o artigo 225 da Constituição Federal brasileira.
O cadastro é obrigatório e requer uma série de documentos, além do pagamento de uma taxa de controle. Tanto o cadastro quanto a taxa são recorrentes, e a não regularidade implica em penalizações.
A Engset Engenharia possui expertise na emissão de CTF’s. Estamos preparados para auxiliar você na obtenção do cadastro.
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